As lagartixas, ao menos as catarinenses, têm todo o direito de zanzar pelas paredes, caçar mosquitos e completar sua dieta com outros insetos. A opinião não é de um biólogo ou presidente de ONG que defende animais, mas de um juiz. Alexandre Morais da Rosa, da 1ª Turma de Recursos da Capital, analisou a disputa entre o dono de um ar-condicionado pifado por uma lagartixa intrusa e uma importadora. Na decisão a favor do consumidor, ele escreveu que “toda lagartixa tem o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar”. Rosa negou o recurso da empresa e a condenou a pagar R$ 664 ao morador de Florianópolis. “Todo mundo sabe disso [direito de circular das lagartixas] e certamente também os engenheiros que projetaram esses motores, que sabidamente se instalam do lado de fora da residência, área que legitimamente pertence às lagartixas”, completou o juiz.
O pedido de indenização à Komlog Importação Ltda. foi feito em 2011 pelo aeronauta aposentado Antenor Cirtoli, 64, após seu aparelho pifar com três meses de uso. Técnicos detectaram que o motor travou por causa da lagartixa. “Eu falei com o fabricante, mas não me escutaram. Tentei o Procon e não houve acordo. Aí, entrei no tribunal de pequenas causas, porque era um direito meu”, diz Antenor. O fabricante, que recorreu em primeira instância, pode recorrer de novo. A empresa afirmou, em nota, que busca “oferecer produtos da melhor qualidade” e que “não é possível inserir uma proteção” ao motor do ar-condicionado.