A partir de agora, professores e diretores de escolas públicas e particulares de três cidades baianas que não executarem o hino nacional, terão que pagar multa. A decisão é da Justiça, que impôs o valor de um a quatro salários mínimos caso o hino não seja executado ao menos um vez por semana em Olinda, Crisópolis e Itapicuru. A regra está em uma portaria do juiz José Brandão Netto, titular da comarca que reúne os três municípios. Ele quer que seja cumprida uma lei federal que determina o canto da “Pátria amada salve!” nas escolas.
A lei é de 1971, mas a obrigação semanal foi assinada em 2009 pelo então vice-presidente José Alencar, em um dia como presidente interino. A portaria é de fevereiro e estabelece outras medidas, como a proibição do uso de celular em sala de aula. Estudante que faltar aula deve ser levado ao Conselho Tutelar. Se for reincidente, a multa aos pais pode chegar a até 20 salários mínimos. Caso alunos sejam encontrados em lan-houses e bares no horário de aulas, o dono do local também será multado.
O juiz diz que as medidas visam a combater a evasão escolar e ao analfabetismo. Itapicuru, por exemplo, tem a segunda maior taxa de analfabetos na Bahia.