Revista O Empresário / Número 124 · Outubro de 2008
Todo proprietário de veículo sabe que, para licenciar o carro, precisa quitar antes, o IPVA e o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), mais conhecidos como seguro obrigatório. O que muita gente ignora é a finalidade desse imposto, que serve para indenizar vítimas de acidentes causados por veículos que tem motor próprio e circulam por terra ou por asfalto.
Para receber a indenização não é preciso comprovar a culpa do motorista envolvido no acidente.
São três as situações em que o seguro oferece cobertura: em caso de morte, de invalidez permanente e para reembolso de despesas médicas. Em caso de morte,o valor é pago à pessoa que apresenta a condição de beneficiário da vítima, de acordo com o Código Civil. É preciso ter em mão ainda o Boletim de Ocorrência (BO)do acidente e o atestado de óbito.
Se o acidente provocar invalidez permanente total ou parcial, o valor da indenização será calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado em uma tabela de normas. Leva-se em consideração o laudo médico emitido no fim do tratamento e, conforme a necessidade, um laudo pericial. Também será preciso apresentar o BO.
Há cobertura ainda para as despesas médicas devidamente comprovadas por notas fiscais. Caso a vítima tenha sido atendida em hospital público, não há despesas a indenizar.
Para receber a reparação, basta que vítima ou beneficiário, em caso de morte, procure uma seguradora e apresente o BO e os demais documentos exigidos para liberação do beneficio.Segundo a Fenaseg, o procedimento é bastante simples e a recomendação é que as pessoas evitem contratar serviços de intermediários para receber a indenização.