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Revista O Empresário / Número 124 · Outubro de 2008



INTERPELAÇÃO: advertência judicial ou extrajudicial , que o credor faz ao devedor a fim de que este cumpra a obrigação de seu encargo, sob pena de ser constituído em mora.

HABEAS DATA: direito constitucional, assegurado ao impetrante, de conhecer dados relativos à sua pessoa, constantes de registros em entidades do governo ou de caráter público.

ACÓRDÃO: texto que contém a decisão final de um tribunal sobre um tema especifico.

CIRCUNSCRIÇÃO: é a divisão que delimita a área de atuação de um tribunal ou uma vara de justiça.

COMUTAÇÃO DE PENA: é a troca de uma condenação mais grave por uma mais leve.

CORREGEDOR: magistrado com a função de fiscalizar os juízes do seu tribunal.

CURATELA: função atribuída a alguém (no caso, o curador) para cuidar dos interesses de pessoas incapazes.

DATA VENIA: expressão do latim, usada como forma de se desculpar antes de dizer que discorda da tese de outro juiz.

DOLO: no direito penal, é a vontade de praticar um crime. No direito civil, é a intenção de prejudicar alguém.

EMENTA: resumo de lei ou decisão judicial. Normalmente aparece no começo do documento como um enunciado.

HABEAS-CORPUS: beneficio que se pode conseguir na justiça para impedir ou cancelar uma ordem de prisão.

LIMINAR: é uma decisão provisória, concedida por juiz ou tribunal, para evitar que quem pede o beneficio seja prejudicado pela demora no julgamento de um processo.

PERICULUM IN MORA: do latim , significa que, se a decisão demorar, o julgamento da ação ficará sem sentido.

SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO: é a decisão judicial definitiva, que não pode ser contestada por recursos.

VISTA: os juízes podem interromper uma votação em julgamento, pedindo vista do processo. Significa que querem examinar o caso antes de votar.
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