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Revista O Empresário / Número 102 · Novembro de 2006



Os estabelecimentos comerciais que decidirem informar os preços por meio de código de barras, terão de colocar à disposição do consumidor equipamentos de leitura ótica, a no máximo 15 metros das mercadorias, segundo decreto 5.903. Além disso, os locais devem ter cartazes informando a localização dos equipamentos. As novas regras detalham o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

No caso de optarem por códigos de referência ( bolinhas de cores diferentes associadas a preços, por exemplo), os comerciantes devem exibir as tabelas perto dos produtos.

O decreto diz ainda que os preços devem ser informados de forma que o total à vista esteja discriminado. Em caso de financiamento, deve ser informado o número de parcelas, os juros e eventuais encargos ou acréscimos. Em bares, restaurantes e casas noturnas, os preços devem sem fixados na entrada.

As empresas que não se adaptarem às novas regras em 90 dias estão sujeitas a multas de R$ 200 a R$ 3 milhões.
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