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Revista O Empresário / Número 102 · Novembro de 2006



O reconhecimento do vínculo de emprego de faxineira não depende do número de dias trabalhados por mês. O que caracteriza o vínculo é o fato de o trabalho ser habitual, e não ocasional.

O entendimento é da 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (São
Paulo). Os juízes reconheceram o vínculo empregatício de uma faxineira que trabalhou duas vezes por semana, durante dois anos, cumprindo jornada 8 horas (das 8h às 17h).

A ex-patroa sustentou que já tem uma empregada fixa e que a autora da ação seria apenas diarista, pois “ estão ausentes os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego entre as partes”.

O juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso no TRT paulista, não acolheu o argumento. “ O trabalho da reclamante era feito toda semana, duas vezes e não uma vez ou outra. Isso caracteriza a habitualidade semanal e não que o trabalho era feito ocasionalmente”, afirmou.

A decisão da 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho foi por maioria de votos. Os juízes condenaram a ex-patroa a pagar os direitos trabalhistas devidos à empregada doméstica, além de fazer a devida anotação na carteira de trabalho.
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