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Revista O Empresário / Número 102 · Novembro de 2006



Os trabalhadores que pedirem a aposentadoria proporcional poderão continuar trabalhando sem o risco de serem demitidos automaticamente e perder as verbas rescisórias (multa, 13º salário, etc). A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) beneficia quem antecipa a aposentadoria, mas continua no emprego. Se a empresa quiser demitir; terá que pagar toda a indenização.

Podem pedir a aposentadoria proporcional, homens que tenham 53 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição. No caso das mulheres, a idade mínima é de 48 anos, para 25 anos de pagamento ao INSS.

Em 1997, entrou em vigor a Lei nº 9.528 que proibiu trabalhadores que pediam a aposentadoria proporcional de continuarem exercendo suas funções. O vínculo empregatício era automaticamente extinto. No mesmo ano, o STF deu liminar (decisão provisória) que proibiu a prática estabelecida.

Após nove anos, os ministros mantiveram a liminar ao julgar o mérito de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins).

O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, destacou que a lei instituiu uma nova forma de interromper o contrato de trabalho que não considera faltas graves cometidas pelo empregado ou até a vontade do empregador. Ele lembrou que não há motivo para impedir que o aposentado continue trabalhando, já que “a aposentadoria não dá despesas ao empregador e sim, ao próprio sistema de previdência”.
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