Revista O Empresário / Número 102 · Novembro de 2006
As dúvidas quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) contra os bancos reacenderam o sinal vermelho entre as entidades que defendem os consumidores. O motivo desta vez é o acórdão redigido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Eros Grau, que não deixa claro se a lei poderá ser aplicada nas ações em que os correntistas contestarem a concessão de empréstimos ou a cobrança de juros abusivos.
Para cobrar uma posição mais clara sobre a aplicação do CDC na atividade bancária, a Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor entrou com uma ação no STF pedindo que os ministros indiquem em que casos o código valerá para os bancos. Em junho, antes de sair o acórdão, o STF havia decidido que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderia ser aplicado na relação das instituições financeiras com os clientes.