O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim (MG) garantiu indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi obrigada a cumprir 30 dias de aviso prévio do lado de fora da empresa, em pé, exposta a sol e chuva e sem permissão para frenquentar o refeitório da ex-empregadora.
Ela relatou que foi contratada pala JR Higienização para trabalhar nas dependências de uma indústria de alumínio, e que, após receber o aviso prévio, a ser trabalhado, passou a ficar de “plantão” no estacionamento, do lado de fora da sede da prestadora de serviço, sujeita às intempéries e tendo que almoçar na calçada.
Por determinação da empresa, ela comparecia diariamente ao local, mas não recebia tarefas.
O depoimento de uma testemunha revelou que era permitido apenas o uso do banheiro por cinco minutos, mediante solicitação das chaves ao porteiro do prédio. A empresa não recorreu da decisão. A trabalhadora recebeu indenização de R$ 25 mil. Bem feito!