Um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, diz que a nova lei do aviso prévio beneficia somente os trabalhadores e não os empregadores. Trata-se de uma interpretação benéfica ao trabalhador, porque ele estaria livre de cumprir aviso prévio maior que 30 dias no momento em que pede desligamento da empresa, qualquer que seja o tempo de casa. O entendimento estabelecido no momento, porém, é contrário ao defendido por advogados trabalhistas que defendem empresas e por entidades de classe que reúnem empregadores. O memorando não é uma publicação oficial com regulamentação do novo aviso prévio. Trata-se de documento interno emitido para servir como orientação aos servidores da secretaria. Na prática, o documento está sendo seguido pelos funcionários do ministério e vem sendo apresentado aos representantes de empregados no momento da rescisão contratual.
PRINCIPAIS PONTOS DO MEMORANDO CIRCULAR Nº 10/2011
* Contagem do direito aos três dias adicionais por ano de trabalho: a contagem é feita por ano completo. Assim, o trabalhador começa a ter direito aos dias adicionais da proporcionalidade a partir do segundo ano completo de trabalho.
* O aviso prévio proporcional está em vigor desde 13 de outubro, sem retroatividade.
* O aviso prévio proporcional é obrigatório somente para o empregador na demissão sem justa causa. Não é devido pelo trabalhador que pede demissão.
* A redução em sete dias corridos no cumprimento do aviso prévio pelo trabalhador não é alterada, mesmo no caso de aviso prolongado pela proporcionalidade.