A 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o espólio (conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações de pessoa falecida) tem legitimidade para responder a ação de cobrança, ainda que o inventário não tenha sido aberto e, portanto, não exista definição do inventariante – administrador dos bens.
Com esse entendimento, os ministros reformaram acórdão que havia julgado extinta uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra o espólio de um cliente inadimplente. A viúva, citada como representante do espólio, contestou a ação de cobrança promovida pelo Banrisul – decorrente do inadimplemento de dois empréstimos no valor de pouco mais de R$ 5 mil – alegando que a citação ocorreu em relação à parte não existente, uma vez que o inventário não havia sido aberto.
O juízo de primeiro grau julgou o processo extinto. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a sentença. No STJ, o ministro Massami Uyeda, relator do caso, entendeu, no entanto, que a inexistência de inventariante – uma vez que o inventário não foi aberto – não afasta a legitimidade do espólio.