Revista O Empresário / Número 169 · Agosto de 2012
Milhares de consumidores entraram com ações na Justiça contra instituições financeiras sob o argumento de que foram lesados por fraudes de terceiros e, por isso, devem ser ressarcidos em suas perdas.
Há também ações de pessoas que pedem indenizações por terem sido prejudicadas por uma fraude. Muitos desses casos chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para tentar reduzir o acúmulo de processos, o STJ emitiu a súmula 479, segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente” pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.