Ninguém está livre de imprevistos, mesmo durante das férias. Já pensou ficar impossibilitado, por algum motivo, de embarcar de volta para casa, ou de utilizar algum trecho já pago durante a viagem?
De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o passageiro que não utilizar o bilhete aéreo terá direito, dentro do prazo da validade, à restituição da quantia paga.
Procedimentos
Segundo a Agência, no caso de bilhete doméstico, o valor reembolsado será equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, em moeda nacional, de acordo com a tarifa praticada pela emissora no dia do pedido de reembolso.
Para bilhetes internacionais, a diferença é que o valor, além de ser calculado em moeda estrangeira e convertido de acordo com a cotação do dia, é calculado de acordo com a tarifa paga pelo passageiros.
Restrições
Caso o reembolso seja decorrente de uma conveniência do passageiro, e não de um problema da empresa de transporte, o valor virá com desconto da taxa de serviço, correspondente a 10% do valor a ser restituído, ou o equivalente a US$ 25 em moeda local, de acordo com o câmbio vigente. Prevalecerá o menor valor.
No caso de tarifas promocionais, a devolução levará em conta as restrições do bilhete e, para vôos fretados, valerá o estabelecido no contrato de fretamento.