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Revista O Empresário / Número 99 · Agosto de 2006



Ninguém está livre de imprevistos, mesmo durante das férias. Já pensou ficar impossibilitado, por algum motivo, de embarcar de volta para casa, ou de utilizar algum trecho já pago durante a viagem?

De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o passageiro que não utilizar o bilhete aéreo terá direito, dentro do prazo da validade, à restituição da quantia paga.

Procedimentos
Segundo a Agência, no caso de bilhete doméstico, o valor reembolsado será equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, em moeda nacional, de acordo com a tarifa praticada pela emissora no dia do pedido de reembolso.

Para bilhetes internacionais, a diferença é que o valor, além de ser calculado em moeda estrangeira e convertido de acordo com a cotação do dia, é calculado de acordo com a tarifa paga pelo passageiros.

Restrições
Caso o reembolso seja decorrente de uma conveniência do passageiro, e não de um problema da empresa de transporte, o valor virá com desconto da taxa de serviço, correspondente a 10% do valor a ser restituído, ou o equivalente a US$ 25 em moeda local, de acordo com o câmbio vigente. Prevalecerá o menor valor.

No caso de tarifas promocionais, a devolução levará em conta as restrições do bilhete e, para vôos fretados, valerá o estabelecido no contrato de fretamento.


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