BRINDES
Distribuição de brindes ou qualquer outro bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor, até o dia das eleições.
SHOWMÍCIOS
Realização de showmício ou evento assemelhado para promoção de candidatos, ou apresentação de artistas para animar comício, mesmo que em eventos fechados.
OUTDOORS
Propaganda em outdoors, entendido pelo TSE como placa de 20m².
BENS PÚBLICOS
Propaganda de qualquer natureza (como pichação e placa com arame) fixada em bens públicos, como postes, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e em outros locais de trânsito para pedestres.
TELÕES E DVDs
Uso de telões com DVD de shows em comício ou reunião eleitoral, bem como o uso de som mecânico ou DJs. Telão só pode ser usado para reproduzir imagem do próprio comício.
NO RÁDIO E NA TV
Agente público não pode fazer pronunciamento em rádio e TV sem autorização judicial.
48 HORAS ANTES
Veicular propaganda em rádio e TV, desde 48 horas antes da eleição até 24 horas depois dela.
INTERNET
Nenhum tipo de propaganda eleitoral, em nenhum período, é permitido em páginas da internet.