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Revista O Empresário / Número 99 · Agosto de 2006



SOLICITAÇÃO: Somente o emitente do cheque pode pedir a sustação. O banco não pode impedir ou limitar o direito do consumidor de sustar o pagamento de um cheque. As instituições bancárias podem cobrar tarifa pela sustação, desde que expressamente prevista.

SIGILO: No caso de talão de cheque furtado ou roubado, o banco não pode fornecer ao portador do cheque devolvido informações que permitam localizar o cliente, mas, para que o banco fique impedido de fornecer qualquer informação, o consumidor precisa apresentar, no ato da sustação, o registro da ocorrência policial.

TARIFAS: Se a sustação ocorrer por motivo de roubo ou furto, o consumidor fica liberado de pagar a tarifa pela sustação.

SEM FUNDOS: Um cheque devolvido por insufiência de fundos na primeira apresentação, pode ser sustado pelo consumidor antes da segunda apresentação.

CONSEQÜÊNCIAS: Diante de um cheque sustado, o beneficiário poderá acionar o emissor para uma cobrança judicial, como forma de forçá-lo a honrar o pagamento. O consumidor que susta um cheque também está sujeito, dependendo do motivo da sustação, a ter o nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos e no cadastro de devedores, mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais. Além disso, a emissão deliberada de cheque sem fundos por um correntista é considerada crime de estelionato.
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