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Revista O Empresário / Número 118 · Abril de 2008



Contrariando parecer na Receita Federal, integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovaram projeto de lei do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) que fixa um prazo máximo de 90 dias para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física. O prazo será contado a partir do último dia útil previsto para a entrega da declaração.

O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), informou que vai recorrer para atender à Secretaria da Receita, que considera os 90 dias muito curtos.

Para o sernador Álvaro Dias, a fixação de um prazo impedirá “a prática escancarada de empréstimo compulsório não autorizado nos termos constitucionais”. O senador também aponta a “distorção” que ocorre quando um contribuinte, ao mesmo tempo em que tem Imposto de Renda a pagar e determinado ano, tem restituição do ano anterior. Segundo ele, há casos em que a restituição atrasa mais de 2 anos, “sem que haja penalidade que a coíba”.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou alguns dos argumentos da Receita. Uma delas é que a medida reduziria o fluxo de caixa do Tesouro Nacional, prejudicando o repasse de recursos a Estados e municípios.

O relator da matéria, Francisco Dornelles (PP-RJ), disse que, desde que se tornou senador, “os pronunciamentos da Receita Federal são contrários à aprovação de qualquer senador”. “A Receita tem todas as condições para pagar as restituições nesse prazo”, alegou o senador, que já comandou o órgão. Segundo o senador Gerson Camata (PMDB-ES), as pessoas fraudam declarações representam entre 5% e 7% dos declarantes. “Não se pode punir uma maioria por causa de uma minoria”.
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