Em caso de quebra do banco, o investidor de CDBs tem direito a receber de volta até R$ 70 mil, com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
Essa espécie de seguro vale também para outros tipos de aplicação, como poupança, conta-corrente e letras imobiliárias.
O valor é pago por CPF. Assim, se uma pessoa tiver várias aplicações em um mesmo banco, a restituição é feita uma única vez, em, no máximo, R$ 70 mil. Se alguém, no entanto, possuir investimentos em instituições distintas, que não fazem parte de um mesmo grupo, mas quebraram simultaneamente, o reembolso é de até R$ 70 mil por instituição.
Para receber, o investidor precisa esperar ser convocado pelo FGC, pelo site da instituição (www.fgc.org.br) ou de jornais.
O fundo é acionado diretamente pelo Banco Central quando uma instituição financeira quebra.
Os pagamentos são feitos, normalmente, em até dois meses, mas há casos de demora maior, de até seis meses.
Não é feita correção monetária.