Trabalhador que solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, terá de fazer um curso de qualificação, com carga mínima de 160 horas. A regra foi publicada no Diário Oficial da União. A mudança regulamenta a Lei 12.513/2011, que instituiu em outubro passado o Programa Nacional de acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
O objetivo é democratizar e expandir o acesso à educação profissional e técnica sempre com aulas gratuitas, mas muitos detalhes de como funcionará todo o processo ainda não estão claros. A regra vale para profissionais com ensino médio.
A execução dos programas de qualificação será competência do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e do Emprego. Os ministérios devem se reunir para definir as portarias com seus critérios exatos. O esperado é que a nova lei passe a valer ainda este semestre. Só então, a pessoa que pediu o benefício pela terceira vez em uma década precisará se qualificar.
A assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho informa que os critérios para participação do curso e das atividades obrigatórias ainda serão discutidos. Uma certeza, porém, deve causar polêmica. Segundo o ministério, se o trabalhador não tiver na região em que mora um curso de qualificação na sua área, ficará livre da exigência e receberá de qualquer maneira o seguro. Quem for obrigado a realizar a qualificação, nesse caso, poderá se sentir lesado.