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Revista O Empresário / Número 167 · Junho de 2012



A partir de agora todos os órgãos dos três Poderes serão obrigados por lei a responder a pedidos de dados feitos pelos cidadãos, independentemente de motivos, em um prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10.

1. A quem a lei se aplica?
União, Estados e Municípios; Executivo, Legislativo e Judiciário; órgãos da administração pública, além de autarquias, fundações públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

2. Como fazer o pedido?
Por e-mail, telefone ou no próprio órgão público. Futuramente, em portais de internet.

3. É preciso justificar a razão do questionamento?
Não.

4. Qual é o prazo para os pedidos?
O pedido deverá ser respondido em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
Caso seja negado, o recurso deverá ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que deve se manifestar em cinco dias.

5.Como os dados deverão ser divulgados na internet?
O site deverá conter ferramentas de pesquisa de conteúdo e possibilitar a gravação dos dados em diversos formatos, como planilhas e textos.

6. Quais as sanções para quem não cumprir a lei?
Elas vão desde advertência e multas, podendo chegar a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração
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