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Revista O Empresário / Número 167 · Junho de 2012



A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que aumenta a multa paga pelo empregador, nos casos de anotações na carteira de trabalho, que possam causar dano à imagem do empregado. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 2.420, de 2011, que fixa a sanção em dez vezes o salário do trabalho. Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a multa corresponde a meio salário mínimo.

O autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), argumenta que esse aumento deve coibir qualquer tipo de “vingança ou revanche contra o trabalhador” na carteira de trabalho. A proposta ainda prevê que a multa paga pelo empregador poderá ser revertida para o empregado, como uma espécie de indenização, e que o trabalhador ainda pode requerer judicialmente outra compensação por eventual dano moral sofrido. O PL.2.420 também exemplifica casos que conseguiram “anotações desabonadoras”.

Pela proposta, são exemplos anotações referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situações de familiar, idade, condições trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento. Atualmente, a lei trata somente de forma genérica sobre o assunto, sem citar casos. A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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