A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3426/08, que determina que a notificação extrajudicial e demais diligências sejam registradas e efetivadas obrigatoriamente no local de residência do destinatário, a fim de garantir seu amplo direito de defesa.
Usada para comunicar dívidas e pedir retomada de um imóvel, a notificação extrajudicial é o ato por meio do qual se dá conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa.
A proposta pretende, ainda, que a notificação seja feita independentemente do meio utilizado para garantir o conhecimento do seu conteúdo ao destinatário da comunicação, sob pena de nulidade.
Mudanças
A proposta do deputado Celso Russomanno (PP-SP) altera a Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos e, atualmente, apenas define que as notificações e diligências sejam realizadas por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo juiz competente.
"Em face das modernas formas de comunicação, admitidas no Direito Processual, tem havido discrepância na interpretação da lei em alguns estados, que entendem não ser aplicável às notificações o princípio da territorialidade", argumenta o deputado à Agência Câmara.
No entender de Russomanno, o registro no domicílio do destinatário é a única forma de garantir o acesso direto e facilitado à informação, para exercício de sua ampla defesa e das relações de consumo, bem como para garantir efetivas publicidade, eficiência, legalidade e, sobretudo, impessoalidade no tratamento das partes, independentemente de sua condição econômica.
Sem conteúdo econômico
A fim de tornar mais ágil, eficiente e segura a notificação, o deputado ainda recomenda que se mantenha a possibilidade de o apresentante ou interessado requerer ao oficial do registro de títulos e documentos do seu domicílio que registre o ato notificatório e o encaminhe ao oficial do município, onde situa-se o domicílio do destinatário.
Por isso, o texto de Russomanno estabelece que os registros para fins de notificação serão considerados sem conteúdo econômico. Quando forem apresentados para registro, envio e cumprimento por oficial de outro município, não poderão ultrapassar 50% do valor previsto para as notificações locais, "sem prejuízo do integral reembolso das despesas de remessa e devolução", afirmou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e a de Cidadania.(INF)(exclusiva on line)