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Revista O Empresário / Número 121 · Julho de 2008



A Segunda Seção do Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é possível a capitalização anual de juros em contratos de cartão de crédito. Com isso, foi reconhecido o direito de um banco cobrar os juros capitalizados contra um cliente que questionava a prática na Justiça. Os ministros consideraram o cartão de crédito uma espécie de conta corrente em que pode haver saldo líquido passível de cobrança de juros sobre juros. O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, foi seguido pela maioria dos ministros da seção. O caso chegou ao colegiado por meio de um recurso chamado embargos de divergência no qual o banco afirmava haver entendimentos diferentes, no STJ, sobre o mesmo tema.
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