AECambuí
Associação Empresarial de Cambuí






QUEM SOMOS | SERVIÇOS | ASSOCIADOS | PROFISSIONAL AUTÔNOMO | EMERGÊNCIA CAMBUÍ | CONTATO
Ligue para AECambui » (35) 3431-2772
» Revista "O Empresário"
» Banco de Currículo
» Últimas Notícias
» Comportamento.
» Comunicação
» Conselhos Úteis
» Consultas Boa Vista Serviço - SCPC
» Finanças ao seu alcance
» Jurisprudência
» Momento Empresarial
» O que é Boa Vista SCPC?
» Serviços Prestados - AECAMBUÍ
» Vida saudável
» Turismo
» Fotos da Cidade
» Fotos dos Cursos
» Memória Viva


Revista O Empresário / Número 173 · Dezembro de 2012



Trabalhadores estão buscando na Justiça danos morais por serem pressionados a cumprir metas. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), porém, têm entendido que a cobrança, por isso si só, não gera indenização, a menos que seja realizada de forma ofensiva e sob ameaças, ou que os objetivos sejam inalcançáveis.
“O cumprimento de metas está dentro do poder diretivo do empregador, sendo uma decorrência do mundo competitivo”, diz o juiz convocado Helder Vasconcelos Guimarães, relator de um caso analisado recentemente pela 5ª Turma do TRT de Minas Gerais.

No processo, uma ex-funcionária do Itaú-Unibanco afirma que havia “pressão desumana” para o cumprimento de metas, havendo inclusive ameaças, de demissão. Segundo a autora, a cobrança era diária e havia exposição dos vendedores “lanternas”. Era enviado a todos os funcionários um relatório com ranking das agências bancárias. O relator, no entanto, considerou que “a simples exposição do desempenho de cada agência, com a indicação daqueles que apresentavam resultado abaixo da meta não pode ser considerada como ofensa à dignidade da reclamante”.

Os pedidos de danos morais por exigência de cumprimento de metas começaram a aparecer com maior frequência de cinco anos para cá, de acordo o diretor jurídico do Itaú-Unibanco, Sérgio Fernandes. “Os juízes, porém, são favoráveis à cobrança de metas, desde que não haja excessos”, diz o diretor. “Faz parte da vida, mas como não há sucumbência na Justiça do Trabalho, pede-se tudo”.
Administração & Política
» ARTISTA INIGUALÁVEL
» POLÍTICOS MINEIROS
» MINEIRO TRABALHADOR
» CLASSE MÉDIA
Colaboradores
» CONSELHO
» O CAMINHÃO DE LIXO
» PENSE NOS NEGÓCIOS
Comportamento
» ESTRESSE NA MEDIDA CERTA
» PORTE-SE BEM ON-LINE
» JOVEM DECIDE COMPRAS
Comunicação & Internet
» IN ENGLISH, PLEASE
» O SOM QUE AJUDA A VENDER
Empreendedorismo
» APRENDA A DEMITIR
» CARACTERÍSTICAS DE UM EMPRESÁRIO BEM-SUCEDIDO
Finanças
» FERRAMENTAS DE CONTROLE FINANCEIRO
» ENTENDA A SUA CONTABILIDADE
Humor & Curiosidades
» DEIXE SEU CÉREBRO AFIADO
» ANJOS E SEUS SIGNIFICADOS
» FILOSOFIA CANINA
Jurisprudência & Segurança
» CÓDIGO DE CONTRIBUINTES
» O SPREAD BANCÁRIO
» RECUSA DE SEGURO
» COBRANÇA DE METAS
» RASURA
Mercado de Trabalho & Educação
» DETALHES EM SEU CURRÍCULO
» COMO ADMINISTRAR SUA CHEFIA
» O BÁSICO É POUCO
» O ACOMODADO
Utilidade Pública
» A SAÚDE NAS EMPRESAS
Variedades
» RAPIDINHAS DO LEÔNCIO
AECambuí - Associação Empresarial de Cambuí
Agência WebSide