Revista O Empresário / Número 139 · Fevereiro de 2010
Com a entrada do ano chega a hora de organizar as gavetas e é aí que surgem as dúvidas sobre os documentos que devem ser arquivados e aqueles que podem ser descartados durante a faxina. Neste ano, em especial, os consumidores podem ficar ainda mais confusos, já que, a partir de maio, as empresas, tanto públicas quanto privadas, serão obrigadas a encaminhar para todos os seus usuários, juntamente com a fatura do mês, uma declaração de que quitaram todos os débitos relativos ao ano anterior referentes aos meses de janeiro a dezembro. A medida, prevista na Lei 12.007, não significa que já seja possível se livrar dos comprovantes de pagamento do ano passado.
PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA
Para se proteger de cobranças indevidas e evitar que o nome figure em listas indesejáveis, como as dos serviços de proteção ao crédito e listas de devedor do comércio, bancos e órgãos federais, o consumidor deve ficar atento ao tempo de manutenção dos papeis. O Código Civil prevê que cada obrigação contratual tenha um prazo específico de validade, durante o qual o credor poderá exigir seu cumprimento. Passado esse período, a dívida será prescrita e o consumidor não correrá mais o risco de ser cobrado por ela, mesmo que não tenha sido paga. Apesar de, em geral, as cobranças prescreverem passados cinco anos, há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo.
FIQUE ATENTO
Guarde por vinte anos:
• Documentos comprobatórios para a aposentadoria no INSS
Guarde por cinco anos:
• Os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros).
• Contas de água, luz, telefone e gás.
• Recibos de assistência médica.
• Recibos escolares.
• Pagamento de cartões de créditos.
• Recibos de pagamentos a profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas e pedreiros.
• Pagamentos de condomínios.
Guarde por seis anos:
• Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados.
Guarde por três anos:
• Recibos de pagamentos de aluguel.
Guarde por um ano:
• Seguro em geral (vida, veículos, saude, residência...), um ano depois do término da vigência.
• Extrato bancário.
• Despesas com hoteis (hospedagem e alimentação).
Outros prazos
• Notas fiscais de bens duráveis durante toda a vida útil do produto.
• Notas fiscais de produtos e serviços não-duráveis (alimentos, por exemplo) devem ser mantidos por pelo menos 30 dias, prazo de garantia legal.
Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec)