Revista O Empresário / Número 139 · Fevereiro de 2010
Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados assegura que os cartórios de registro imobiliário recebam dos demais cartórios, entre eles os de protesto, informações sobre tudo que possa afetar a propriedade dos imóveis. Se não forem levados a conhecimento do serviço de registro e inseridos na matrícula do imóvel, mesmo que anteriores, fatos como ordens judiciais de penhora e existência de dívidas protestadas em nome do proprietário, por exemplo, não poderão mais reverter operações de compra e venda.
Hoje, esse risco de reversão existe, porque os credores não têm obrigatoriedade de levar ao conhecimento do cartório de registro sua intenção de vincular determinada dívida a determinado imóvel do devedor.
A certidão de ônus, sozinha, mesmo quando negativa, não dá ao comprador de uma casa ou apartamento tranquilidade de que o bem não poderá ser tomado para cobrir uma dívida de quem vendeu o bem.
É por isso que, além da certidão de ônus, os bancos hoje, pedem uma série de outras certidões, antes de dar um financiamento imobiliario. Se o projeto passar também no Senado, a necessidade de tanta documentação acabará, tornando os processos de concessão de financiamento mais ágeis. Além do tempo de espera, o custo para o tomador também pode cair.