Revista O Empresário / Número 139 · Fevereiro de 2010
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode interromper a tramitação de ações penais contra empresas que não repassam ao INSS a contribuição previdenciária descontada de seus funcionários, segundo avaliação de advogados.
Em dezembro de 2009, a 6ª Turma do tribunal confirmou uma decisão de instância inferior rejeitando denúncia contra um empresário acusado de apropriação indébita das contribuições. O entendimento é que, além de provar que não houve recolhimento, é preciso que o Ministério Público comprove que houve intenção de obter benefício com isso.
Segundo o advogado Antônio Augusto Martins, representante do empresário nessa ação, a Justiça passou a aceitar, por exemplo, a tese de que esse dinheiro pode ter sido utilizado para pagar o salário dos próprios funcionários ou para garantir a solvência da empresa. “A cobrança, se devida, deve ser feita, mas isso não pode ser caracterizado como crime.
Uma alteração feita há dez anos no Código Penal permitiu a nova interpretação, diz o advogado Fábio Tavares dos Santos. Apenas a partir de 2008 as decisões do STF e do STJ começaram a seguir um entendimento nesse sentido. “Antes, os tribunais não aceitavam a tese da dificuldade da empresa. Se a jurisprudência continuar a caminhar assim, será um grande avanço para diferenciar o empresário sonegador daquele que, sem condições, não recolhe as verbas”.