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Revista O Empresário / Número 139 · Fevereiro de 2010



Agora as empresas poderão conceder as suas funcionárias mais tempo para permanecerem em casa com filhos recém-nascidos. A ampliação opcional da licença-maternidade – de quatro para seis meses – foi finalmente regulamentada pelo governo. A possibilidade foi criada pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã. Mas apesar disso, muitas empresas aguardavam a publicação das regras referentes ao programa para poder colocá-lo em prática.

As companhias que concederem o benefício deverão arcar com o salário da funcionária durante o período da prorrogação – os dois meses a mais, dos quatro previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, em contrapartida, poderão abater o montante pago no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Com o Decreto nº 7.052, foi estabelecido que essas empresas devem se inscrever na Receita Federal do Brasil para fazer jus à redução do IR. Ela ainda poderá, segundo a norma, editar uma instrução normativa para regulamentar a adesão ao programa.

Outra novidade é que as mães adotantes podem ter suas licenças prorrogadas. No caso daquelas que adotaram crianças de até um ano, a licença total equivalerá a seis meses. Já para crianças de um ano até quatro, o tempo da licença fica em 90 dias. Antes do decreto período correspondia a dois meses. Para crianças de quatro anos até oito anos o prazo foi ampliado de um mês para 45 dias.
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