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Revista O Empresário / Número 132 · Julho de 2009



Muitos compradores não cumprem a lei, o que pode gerar problemas para o antigo dono do veículo. O vendedor pode evitar o transtorno. É preciso comunicar a venda ao Detran. Basta apresentar uma cópia autenticada do recibo. O procedimento é obrigatório segundo o Código de Trânsito, mas muitos motoristas desconhecem a regra.

“Basta que o vendedor, no momento do reconhecimento de firma, com todos os campos do documento preenchidos, inclusive com a assinatura do comprador, peça ao tabelião que providencie uma cópia autenticada deste documento”, explica Luiz Claudio Figueiredo, coordenador administrativo do Detran-MG. “Com essa cópia em mãos basta ele apresentá-la ao Detran para que possa ser feita a comunicação de venda”.

De acordo com o Detran, a pessoa que não faz a comunicação oficial da venda do veículo é responsável por todos os débitos, até que a transferência seja feita.

“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.
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