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Revista O Empresário / Número 132 · Julho de 2009



Sem regras claras para definir “acidente de trânsito grave”, começou a valer nacionalmente uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prevê a suspensão da Carteira de Habilitação (CNH) e exames de reciclagem obrigatórios para os motoristas nesses casos. Os procedimentos já constavam do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998.

A resolução, de número 300, ratifica o artigo 160 do CTB e deixa claro que os condutores que forem condenados na Justiça farão automaticamente a reciclagem. Ela será igual ao processo para tirar a CNH pela primeira vez, com exame médico, psicotécnico e provas escrita e de direção prática, na rua. Em outra seção, o texto também estabelece que motoristas “envolvidos em acidentes graves” poderão receber das autoridades de trânsito a determinação para fazer o mesmo processo de reciclagem. “Definir o que é ou não um acidente grave ficará a critério da autoridade de trânsito”, explica Cyro Vidal, um dos autores do Código.

Entre os “envolvidos” a que se refere a resolução podem estar motoristas inocentes, sem culpa direta, mas participantes do acidentes. A justificativa é de que eles podem, por exemplo, sofrer sequelas psicológicas que os prejudiquem ao dirigir. “A resolução prevê esses casos, ela é clara, fala em envolvidos”, diz Vidal. Assim, vítimas inocentes também poderiam, a critério das autoridades, passar por um ou mais exames, principalmente o psicológico.
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