O presidente sancionou a lei que altera alíquotas de tributação e faixas de enquadramento das empresas dentro do Simples. Na verdade, é a transformação em lei de regras já em vigor e previstas na Medida Provisória 275, cujo texto original foi modificado pelos parlamentares.
A lei cria nova tabela de alíquotas do imposto federal único cobrado de micro e pequenas empresas, o chamado Simples, dentro das novas faixas de enquadramento das empresas. Foram criadas 11 novas alíquotas de tributação, passando de nove para 19 as faixas para incidência progressiva do imposto. Com isso, os pequenos empresários, que antes pagavam alíquota máxima de 8,6, passaram a recolher por um percentual de até 12,6%.