A Fundação Procon recebe várias reclamações relacionadas a clonagem de celulares. A operadora tem obrigação de solucionar rapidamente o problema de clonagem. O consumidor não pode ter nenhum gasto na troca do aparelho. Não pode ser onerado com qualquer valor adicional no pagamento.
Se o consumidor quiser cancelar o serviço com a operadora, não precisa pagar multa rescisória nenhuma. A operadora também não pode impor um prazo para que o consumidor continue com o serviço. Se a decisão do rompimento do contrato foi tomada porque a empresa não prestou um serviço com regularidade, o consumidor não está sujeito a multa rescisória.O Procon recomenda que o consumidor registre o protocolo de atendimento via telefone e imprima as mensagens a respeito, trocadas via e-mail.
O Idec recomenda que a reclamação seja feita por escrito e enviada com aviso de recebimento, como comprovação de que o consumidor fez a solicitação e a empresa a recebeu.O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de reparação de danos morais e materiais, mas as operadoras acabam resolvendo a questão com os consumidores sem envolver o Poder Judiciário.