O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou o uso , nestas eleições, de adesivos, bandeirolas e flâmulas de propraganda de candidatos em automóveis, porque entendeu que essas formas de publicidade não foram proibidas pela lei da minirreforma eleitoral.
A nova lei (nº11.300) vetou a distribuição de brindes, como camiseta, bonés e canetas. Para o TSE, a doação de adesivos, bandeiras e flâmulas não representa tentativa de oferecer vantagem ao eleitor em troca do voto, porque são apenas instrumentos de propaganda, não objetos de uso pessoal.