Revista O Empresário / Número 148 · Novembro de 2010
As pequenas e médias empresas têm de pagar direitos autorais por músicas tocadas em festas de confraternização?
Sim. Em eventos corporativos, sejam em restaurantes, sejam na empresa, é devido o direito autoral pelas músicas executadas, ainda que não seja cobrado ingresso. O Judiciário tem entendido que é necessária a prévia e expressa autorização do Ecad, órgão responsável pela arrecadação de direitos autorais. Depois de dar a autorização, o Ecad emite um boleto para que a empresa faça o depósito. Caso o pagamento não seja feito, os titulares dos direitos autorais podem solicitar ao Ecad a condenação
dos organizadores, gerentes e responsáveis pelo pagamento dos direitos, acrescidos de multa. O pagamento é dispensado quando a confraternização é organizada pelos próprios funcionários, sem cobrança de ingresso, e ocorre em suas residências.