Revista O Empresário / Número 148 · Novembro de 2010
O Empreendedor Individual foi instituído pela Lei 128/2008, que completa a lei geral da Micro e Pequena Empresa. Podem se formalizar os autônomos que preencham os requisitos: ter um faturamento de até R$ 36 mil por ano, se enquadrar entre as 439 ocupações da lei, não possuir mais de um estabelecimento, trabalhar sozinho ou possuir até um empregado e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Benefícios para o empreendimento:
-Registro com CNPJ
-Emissão de nota fiscal e participação em licitações
- Pagamento de impostos reduzidos
- Possibilidade de acesso a crédito
mais fácil e com taxas menores
- Comprovação de aquisição de mercadoria
- Comprovação de registro do empregado
Benefícios para o empregador:
- Comprovação de renda
- Auxílio-doença
-Licença maternidade
- Seguro por acidente de trabalho
Aposentadoria por idade (homem aos 65 anos e mulher aos 60, com contribuição mínima de 15 anos)
- Aposentadoria por invalidez
Benefício para a família do empregador:
- Auxílio reclusão, para ajudar os dependentes caso o emprendedor seja preso
- Pensão por morte
Prazo de carência para recebimento de benefícios:
- Salário-maternidade: 10 meses
- Auxílio-doença: 12 meses
- Aposentadoria por invalidez: 12 meses
- Aposentadoria por idade: 180 meses
- Pensão por morte/ auxílio reclusão: nenhumaCustos:
A despesa total e mensal pode somar até R$ 62,10, sendo:
- Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo, reajustado anualmente) - Para o estado: R$ 1 fixo por mês de ICMS, se a atividade for indústria e comércio
- Para o município: R$ 5 fixos por mês de ISS, se a atividade for prestações de serviço. São obtidos imediatamente. Não é necessária assinatura e nem entrega de documentos na Junta Comercial.
Como se formalizar:
- O registro é simples, gratuito e feito pela internet, no site www. portaldoempreendedor. gov. br
- Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessária assinatura e nem entrega de documentos na Junta Comercial.