Revista O Empresário / Número 147 · Outubro de 2010
A Justiça paulista determinou que documentos com pequenos erros de digitação registrados na Junta Comercial de São Paulo não precisam ser refeitos. A decisão foi tomada num processo movido por uma pequena empresa da cidade paulista de Barueri, que entregou uma ata com alguns algarismos trocados.
Por causa do engano, a junta exigia iniciar um processo que levaria quatro meses para ser concluído. Durante esse tempo, a empresa permaneceria irregular e impedida de fechar contratos ou tomar empréstimos.