Revista O Empresário / Número 147 · Outubro de 2010
Telefone comprova vínculo de emprego: Pela gravação de um telefone ao ex-patrão, uma ex-funcionária comprovou o vínculo empregatício existente. O juízo de primeiro grau não aceitou a prova por que seria ilícita, ou seja, obtida sem o conhecimento do ex-patrão. Em grau de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho aceitou a prova, fundamentando que o STF já pacificou o entendimento de que a gravação de conversa por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, com objetivo de repelir conduta ilícita, constitui exercício regular do direito e de legítima defesa. (Fonte: TST)