Revista O Empresário / Número 147 · Outubro de 2010
A solteira é crédito.
A casada é débito.
A viúva é ativo imobilizado.
A cunhada é provisão para devedores duvidosos.
A bonita é lançamento.
A feia é estorno.
A feia e rica é compensação.
A bonita e rica é lucro.
A ex-namorada é saldo de exercícios anteriores.
A namorada é resultado de exercício futuro.
A noiva é reserva legal.
A esposa é capital integralizado.
A vizinha é ação de outras companhias.
A amante é empresa coligada.
As que fazem operações plásticas são benfeitorias.
As gestantes são obras em andamento.
As que dão bola são incentivos recebidos.
As que não são viúvas, casadas, solteiras são contas a clasificar.
As que muito namoram e não se casam são saldo à disposição da assembléia.
As que são surpreendidas em flagrante são passivo a descoberto.
A sogra pode ser classificada como: prejuízo acumulado.
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