Revista O Empresário / Número 116 · Fevereiro de 2008
Decreto 44.650 de 7/11/2007
Artº 1º) O RICMS aprovado pelo Decreto 43.080/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art 42 (...)
§ 1º - Fica o contribuinte mineiro, inclusive a microempresa e a empresa de pequeno porte, obrigado a recolher o imposto resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual, observado o disposto no inciso XII do caput do Art 43 e no Art 84 deste regulamento.
§ 14 Ficam as microempresas e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre alíquota interna e interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviços, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do Art 43 deste regulamento.
Art 14º) Este decreto entra em vigor na data da publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de julho de 2007.
LEGAL, MAS NÃO É MORAL
Quando foi editada a Lei Complementar 123, em seu Art 13, previa quais os impostos que estariam englobados dentro do Simples nacional, sendo o ICMS o item VII. Porém, no mesmo artigo em seu § 1º o Legislador estabeleceu que não estariam sujeitos ao recolhimento dentro do Simples Nacional alguns impostos e contribuições, (incluindo aí a famigerada diferença de alíquota), estando explicitado no Inciso XII Letra “g” do Art 12 da Lei Complementar 123, de que nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem como o valor relativo à diferença de alíquota interna e interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal.
Muitos empresários, em razão da não cobrança do diferencial de alíquota, reforçaram seus estoques, reduziram seus preços, aumentaram suas vendas, pagaram seus impostos e, agora, foram surpreendidos com a exigência do Estado, da diferença de alíquota das compras de outros Estados, desde o mês de julho. Segundo informações, o Presidente da FECOMÉRCIO, já contatou nosso Governador, no sentido de sensibilizá-lo sobre a gravidade do assunto, mas até o presente momento, não temos notícia do resultado deste contato.
Os empresários esperam que não sejam lembrados apenas por ocasião das eleições.