Revista O Empresário / Número 116 · Fevereiro de 2008
Checagem: O primeiro passo para dar baixa na empresa é consultar a Receita Federal para detectar irregularidades em seu CNPJ ou no CPF do responsável.
CNPJ: No caso de a situação estar regular, deve-se pedir a baixa do CNPJ na Receita Federal. Caso contrário, é preciso procurar contador ou advogado para quitar dívidas fiscais e outras pendências.
Inscrições: Em seguida, é preciso solicitar cancelamento de inscrição municipal no órgão de registro da prefeitura do município onde a empresa está instalada. O mesmo procedimento vale pra a inscrição estadual, que deve ser cancelada na Secretaria da Fazenda do Estado onde o documento foi feito.
Certidões: o empresário deve requerer ainda a certidão negativa de débitos do INSS e a certidão negativa do FGTS.
Distrato: Por último, deve-se elaborar um documento, o distrato social, pedindo baixa na Junta Comercial (caso das empresas mercantis) ou no Cartório de registro de Pessoas Jurídicas (caso das prestadoras de serviço).