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Revista O Empresário / Número 152 · Março de 2011



Os rendimentos recebidos de forma acumulada por contribuintes pessoas físicas decorrentes de ações trabalhistas, aposentadorias, pensões e pagamentos feitos por governos estaduais e municipais, como precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distinta e registrados em separado dos demais no campo específico “rendimento recebidos acumuladamente” na declaração do Imposto de Renda.

A mudança terá que ser observada pelos contribuintes na declaração do imposto de Renda ano-calendário 2011.O cálculo da retenção será feito a partir do valor recebido e dos meses correspondentes ao pagamento. Se um contribuinte recebeu de uma só vez um pagamento equivalente a parcelas mensais de R$ 1.499,15 estará isento da tributação. Se os ganhos recebidos corresponderem a parcelas mensais entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 será aplicada alíquota de 7,5%. Se o cálculo do ganho for equivalente a um rendimento mensal entre R$ 2,246,76 e R$ 2.995,70, o percentual do imposto de 15%. Se esse pagamento corresponder a parcelas entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, a tributação será de 22,5%.

Acima desses últimos valores será aplicada alíquota máxima de 27,5%. Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2011 no sistema da Receita Federal, o contribuinte deverá inserir o valor recebido acumuladamente e também deve anotar o número de meses correspondentes ao cálculo do tributo devido ou indicará isenção. Podem ser deduzidas do imposto a pagar as despesas dos contribuintes com ação judicial, inclusive pagamento de advogados.
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