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Revista O Empresário / Número 152 · Março de 2011



As leis do trabalho no Brasil são vistas como excessivamente protetoras, sempre favoráveis aos empregados. O assunto merece mais análise. A legislação brasileira afirma que o empregador pode punir o trabalhador que descumpre seu contrato. Mas, ao mesmo tempo, deixa de dizer que tipo de punição o empregador pode utilizar. Em que circunstâncias, de fato, deve ser aplicada uma advertência ou a suspensão do contrato?

Faltar um dia implica falta leve, grave ou média? E dois dias? E três? A lei nada diz, e abre-se espaço para o exercício arbitrário do poder que a lei concede. Também para eventuais abusos dos empregados. Esta lacuna normativa produz efeitos perversos em um contexto como o nosso, marcado por relações sociais hierárquicas. Ora, o contrato de trabalho não é um instrumento para separar inferiores de superiores. Contratos são celebrados entre iguais. Sem o trabalho das duas partes, o capitalismo não funciona. O poder disciplinar do empregador pode e deve ser usado só para garantir a boa execução do trabalho.
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