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Revista O Empresário / Número 96 · Abril de 2006



A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe qualquer anotação na carteira profissional que desabone o empregado. Baseado nesta premissa, um funcionário demitido por justa causa ganhou um processo por danos morais contra o empregador, que, segundo informações do site InfoMoney, anotou o porquê da demissão em sua carteira de trabalho. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a companhia a pagar uma indenização no valor de 15.000 reais.

De acordo com o relator do processo, ministro Lélio Bentes, o ex-funcionário sofreu dano, apesar da veracidade da anotação lançada pelo empregador. "A anotação na carteira quanto à justa causa revela-se suficiente para causar dano ao ex-empregado", disse o relator. Ele lembra que a anotação causa constrangimento e prejuízos, uma vez que o trabalhador pode encontrar dificuldade para conseguir um novo emprego.


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