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Revista O Empresário / Número 96 · Abril de 2006



Os trabalhadores brasileiros têm hoje mais possibilidades de recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos em situações desconsideradas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou impensáveis quando ela foi elaborada.

Como a legislação não foi atualizada, os juízes estão despachando decisões em causas envolvendo as novidades do mercado, como uso do celular e de e-mails, terceirização, assédio moral e discriminação, além de novas profissões. É como se a reforma trabalhista, em alguma medida, estivesse sendo feita na prática.

AS NOVAS SITUAÇÕES

E-MAIL: a empresa pode rastrear e-mails corporativos dos funcionários e, caso descubra que o canal está sendo inadequadamente usado, poderá demitir por justa causa;

ASSÉDIO MORAL: O trabalhador que se sentir desmoralizado pelo chefe, seja por tratamento humilhante, esvaziamento de função, limitação do espaço físico na empresa, bem como revista pessoal ou instalação de câmeras dentro de banheiros, pode ser indenizado por dano moral; quem sofreu acidente de trabalho e ficou inválido também pode requerer o direito.

DISCRIMINAÇÃO: O trabalhador que se sentir discriminado por ser negro, mulher ou portador do vírus da Aids, seja por salário inferior aos demais na mesma função ou demissão sem justa causa, também pode ser indenizado;

TELEMARKETING: A Justiça entende que os operadores de telemarketing não se enquadram nas mesmas regras de telefonistas, com limite de jornada diária de 6 horas. As empresas não podem regular as idas ao sanitário dos operadores de telemarketing.

CELULAR: O uso do celular pela empresa para localizar o funcionário em qualquer local e horário não garante a ele o direito de requerer adicional de sobreaviso na Justiça.

TERCEIRIZAÇÃO: A contratação de terceirizados para executar a atividade fim da empresa é ilegal, a terceirização no serviço público não garante vínculo empregatício; na falta de pagamento de direitos trabalhistas por parte da firma terceirizada, caberá à empresa honrar os compromissos.

COOPERATIVA: Usar o instrumento para não pagar direitos com FGTS, 13º e INSS para empregados com vínculo também é ilegal. Trabalhador de cooperativa de crédito é equiparado a bancário, com carga de 6 horas/dia.

PESSOA JURÍDICA: É ilegal contratar funcionários nessa categoria, se ele receber salário mensal e cumprir ordens como os demais trabalhadores do quadro.

O QUE ALTERA A CLT

INTERVALO DE ALMOÇO: em vez de uma hora corrida, como prevê a lei, o trabalhador pode descansar em intervalos.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: Trabalhadores não sindicalizados não são obrigados a contribuir para os sindicatos da categoria.

CARTÃO DE PONTO: As variações no limite de até dez minutos não podem ser descontadas ou computadas como hora extra;

HORA EXTRA: Embora a lei fixe o adicional mínimo de 50%, a Justiça determinou que a remuneração da hora extra seja de 100%.

FÉRIAS PROPORCIONAIS: O trabalhador tem direito a férias proporcionais se ainda não completou um ano de serviço.

FLEXIBILIZAÇÃO: Da jornada e compensação de horas extras via banco de horas.

PARTICIPAÇÃO: Nos lucros e resultados da empresas para flexibilizar a remuneração.

OS NOVOS TEMAS

EM PAUTA: Danos material e moral decorrente de acidente de trabalho; complementação de aposentadoria; reembolso de auxílio-alimentação; dano moral por contrato não cumprido; briga entre sindicatos de trabalhador e empregador para receber contribuição.
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