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Revista O Empresário / Número 96 · Abril de 2006



Coube à diretora de marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciar, em São Paulo, aos participantes de um almoço organizado pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), mudanças que deverão ser introduzidas no procedimento de registro de marca no país. O mesmo INPI que, no ano passado, deixou de imprimir a "Revista da Propriedade Industrial", publicação oficial com notícias de processos administrativos, pretende agora banir o papel de suas repartições. Levada a termo a implementação anunciada pela diretora, em breve chegará o dia em que toda e qualquer petição que diga respeito a um pedido de registro de marca deverá ser digitalizada e enviada ao instituto via internet para ser protocolada eletronicamente.

A revista oficial do INPI se tornará eletrônica e tanto o instituto quanto seus usuários só ganharão com a mudança. Se antes o usuário do INPI tinha que ou comprar a revista ou consultá-la na biblioteca do instituto, poderá ele agora lê-la gratuitamente na tela de qualquer computador que tenha acesso à internet. Livrando-se de papel, o INPI ataca o principal instrumento de sua histórica burocracia.

A diretora de marcas disse ter pressa. Ocorrem-me duas razões: pressa porque hoje jazem encalhados no INPI cerca de 600 mil pedidos de marca. O instituto leva pelo menos cinco anos para poder conceder um registro. Trata-se da prestação de serviço mais morosa na América Latina. No Peru, Chile, Paraguai e México, uma marca é registrada em brevíssimos seis meses. Na vizinha Argentina, em dez meses.

Esse atávico vagar do INPI entrava, inclusive, o combate à pirataria. Qualquer um que use uma marca sem o registro respectivo não pode invocar direito de propriedade contra quem a copie. O sistema pátrio de propriedade industrial é atributivo e o direito de exclusivo acerca de uma marca aperfeiçoa-se somente mediante a concessão, pelo INPI, do competente registro.

A morosidade do INPI agride a sistemática do direito de marcas, ferindo o espírito da Lei da Propriedade Industrial do país. Para inibir registros de marcas de defesa - marcas que não se pretende utilizar, servindo apenas para impedir que concorrentes o façam - a lei penaliza com a extinção do registro todo aquele que, decorridos cinco anos da concessão, não tenha feito uso da marca. Com a lentidão do instituto, serão necessários dez anos para que a extinção de uma marca de defesa possa vir a ser requerida em nome da livre concorrência. Provavelmente, tempo suficiente para compensar o investimento feito em uma marca de defesa.

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No Peru, Chile, Paraguai e México uma marca é registrada em seis meses. Na vizinha Argentina, em dez
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Pressa tem também a diretora de marcas porque o presidente do INPI é uma pessoa da confiança do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e preside o órgão sem mandato estabelecido. Fernando Pessoa lembra-nos de que "nenhum administrador verdadeiro se sujeita a administrar com risco de descontinuidade e interrupção". Melhor seria se o presidente do INPI tivesse mandato, pois.

O INPI já teve presidente que o presidiu por efêmeros três meses, presidente que não ficou mais de um semestre, e, mais recentemente, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, chegou a ficar longos 18 meses sem presidente efetivo. Tradicionalmente, os presidentes do INPI não permanecem no cargo em ano de eleição. Saindo o presidente, provavelmente com ele irá a sua diretora de marcas, que igualmente não tem mandato e que não pertence aos quadros da casa. Donde a pressa que, diz-se, é inimiga da perfeição.

O INPI parece crer que a eliminação total de papel associada ao aumento de seu quadro funcional e à colocação em prática do que a diretora de marcas chama de "sistema de exame simplificado sem perda de qualidade" poderá desencalhar 600 mil processos até o fim de 2006. É até possível acreditar-se que todos os acontecimentos encadear-se-ão no desejado "melhor dos mundos possíveis", qual na visão do preceptor Pangloss.

Mas teria sido lembrado, por exemplo, que a Constituição Federal assegura aos "litigantes em processo administrativo a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes", e que, de acordo com o Código Civil, a validade de determinadas provas documentais pode depender da apresentação de papel? Teria o INPI estimado corretamente o número de examinadores necessários para que, até o fim de 2006, processe os cerca de 600 mil processos que há cinco anos aguardam exame, e ainda dar conta das 100 mil demandas que poderão dar entrada até 31 de dezembro deste ano? É de se esperar que o INPI possa levar a bom termo seu intento, ainda que, até aqui, tenha sido incapaz de decepar a cabeça do dragão da burocracia, quiçá porque o cavaleiro não tenha estabilidade na montaria.

Se a nova sistemática vier a falhar, se a eliminação do papel provar ser um erro, ao menos terá o INPI contribuído para salvar árvores, dirão os ecológica e politicamente corretos de plantão. Não basta. O INPI precisa funcionar. Não vale salvar uma árvore matando um castor.

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