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Revista O Empresário / Número 96 · Abril de 2006




Uma administradora de seguros e uma loja de roupas foram condenadas pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar uma indenização de 12.000 reais a uma cliente que teve seu nome incluído em um cadastro de devedores.

De acordo com a consumidora, uma loja ofereceu um seguro desemprego, mas ela preferiu recusar. Mesmo assim, sem o consentimento da cliente, a loja confirmou por telefone a contratação do seguro e enviou a fatura do cartão com o valor a ser pago. Como a consumidora não pagou, ela recebeu outra fatura acrescida da mensalidade anterior, correção e multa.

Segundo nota do site Info Money, a cliente decidiu então exigir da loja a apresentação do contrato, o que foi negado pelo gerente, que garantiu, no entanto, resolver a situação. Quando a consumidora decidiu realizar novas compras na loja, ficou sabendo que seu nome constava no cadastro de devedores.

Apesar de condenada, a empresa seguradora alegou que o incidente ocorreu entre a autora e a loja, mas a relatora do processo, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, afirmou que a empresa "deveria ser mais zelosa quando do recebimento das informações dos consumidores, ainda que estas fossem repassadas por outras empresas". Bonzanini lembra, ainda, que a seguradora deve ser responsabilizada quando a contratação de algum seguro se dá por intermédio de uma loja.

A reclamante receberá uma indenização de 12.000 reais, valor que, segundo a relatora, "não se mostra nem tão baixo, assegurando o caráter repressivo-pedogógico próprio da indenização, nem tão elevado a ponto de caracterizar enriquecimento sem causa".

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