A conta investimento é uma conta corrente de depósito exclusiva para aplicações financeiras. Utilizando-se deste meio, o investidor fica livre do recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), de 0,38%, na movimentação de recursos entre suas aplicações. Ela não é uma aplicação financeira, não tem remuneração. O investidor usa a conta investimento apenas para a transferência de recursos.
Investimentos com rápida renovação, como o CDB com vencimento em 30 dias, são os grandes favorecidos pela nova lei. Outro benefício que a conta investimento traz é o aumento da competitividade entre os bancos já que muitos não cobram qualquer tarifa do correntista.
Uma ressalva é que os investimentos feitos até o dia 30 de setembro de 2004 permaneceram vinculados à conta corrente e, quando vencem ou são resgatados, ainda são creditados nela, gerando assim a cobrança da contribuição. Somente a partir do dia 1º de outubro de 2006 a transferência das aplicações antigas para a nova conta será isenta de CPMF.
A nova lei modificou também a forma do Imposto de Renda na fonte cobrado sobre os rendimentos das aplicações em fundos de investimento, que deixou de ser mensal para ser semestral, a chamada “come-cotas”.
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