O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou súmula que estabelece o direito de cobrar indenização por dano moral em caso de depósito antecipado de cheque pré-datado.
Súmula é um instrumento jurídico usado para difundir como regra nas intâncias judiciais inferiores o entendimento do STJ sobre um tema.
Em sua nova súmula, de número 370, o STJ afirma: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.
Portanto, de acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, não é necessário que haja devolução do cheque. Basta que o título de crédito seja cobrado antes da data para a qual foi programado o desconto pelo interessado.
O assunto já foi examinado diversas vezes pelo tribunal. Em regra, os julgamentos decidiam pelo reconhecimento do direito à indenização.
Isso significa, em linguagem jurídica, que as informações inscritas no papel dão o seu real valor e definem quando a importância ali apresentada poderá ser exigida.
Em 2000, o STJ decidiu que a devolução por falta de fundos de cheque pré-datado depositado antes da data gera dano moral - e consequentemente, possível pedido de indenização.
Entre 2004 e 2008, ingressaram no tribunal 55.734 ações nas quais se busca a cobrança de indenização por danos morais.