Conheça os procedimentos para o pedido de portabilidade
=>Certifique-se de que seus dados cadastrais sejam os mesmos tanto na operadora antiga quanto na nova- conflitos de informação podem impedir a mudança.
=>As operadoras não podem negar o pedido. Se isso acontecer, entre em contato com a Anatel (www.anatel.gov.br)
=>Você pode mudar de um plano pós-pago para um pré-pago e vice-versa.
=>Se o celular for bloqueado, solicite o desbloqueio, que é gratuito.
=>Entre em contato com a nova operadora. Informe seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), o número do seu telefone e o nome da prestadora atual.
=>A operadora prestadora agendará a habilitação do serviço com o usuário e informará os procedimentos para a ativação do número. Durante a migração, o serviço poderá ficar indisponível por até duas horas.
=>Após o pedido, o número deve ser portado em até cinco dias úteis.
=>Depois da solicitação, você tem até dois dias úteis para desistir da mudança
=>Mesmo que haja multa por rescisão de contrato ou débito com a operadora, a portabilidade pode ser realizada. É necessário, porém, quitar as pendências com a operadora antiga. Fontes: Anatel e ABR Telecom