Revista O Empresário / Número 157 · Agosto de 2011
A constituição de um advogado na Justiça Trabalhista pode ser feita agora oralmente, por simples registro em ata de audiência. Essa forma de procuração passou a valer com a inclusão de um novo parágrafo no artigo 791 da CLT. Pelo parágrafo 3º, é necessário que a parte esteja presente para validar a representação. Para advogados, a mudança na legislação normatiza e dá força ao uso do mandato tácito, previsto na Súmula nº 164 do TST, Nesse modelo, não há necessidade de procuração escrita para atuar em processo trabalhista.