Revista O Empresário / Número 157 · Agosto de 2011
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Sul América Seguros de Vida e Previdências terá que manter contrato firmado com uma consumidora de Minas Gerais, que aderiu a um seguro de vida há mais de 30 anos.
A empresa pretendia extinguir unilateralmente o contrato, propondo termos mais onerosos para a nova apólice. A segurada ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de liminar.
Na ação, alegou ter firmado contrato de seguro com a Sul América há mais de 30 anos, e que, desde então, vinha pagando regularmente o valor do seguro contratado, sendo o contrato renovado anualmente de forma automática e readequado em 1999, por imposição da seguradora, com emissão de nova apólice.
Segundo ela, em julho de 2006, foi surpreendida com uma notificação enviada pela seguradora, informando que o contrato de seguro estaria extinto a partir de setembro, por conta da impossibilidade de manutenção dos termos contratados, sendo facultado à ela a contratação de um novo seguro.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Massami Uyeda, concluiu que a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do contrato, não renovando o ajuste anterior nas mesmas bases, ofende os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo.